Unidades

Código de ética e conduta

Prezado colaborador do Grupo Delga:

O Manual de Ética e Conduta do Grupo Delga reflete os principios e valores que devem orientar as atitudes, comportamentos e tomadas de decisão de todos os colaboradores e acionistas, estabelecendo um padrão de relacionamento respeitoso e transparente de acordo comprincípiose valores éticos.

Este manual foi concebido para enfatizar:

– Os padrões de conduta esperados de todos os colaboradores no exercício de suas responsabilidades pessoais e profissionais.

– Os princípios pelos quais o Grupo Delga conduz as relações com todas as partes interessadas (stakeholders), tais como: colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade em geral, etc.

As diretrizes desse Manual são inspiradas em noss Missão, Visão, Crença e Valores

Este Manual é dirigido a todos os colaboradores de todas as Unidades do Grupo Delga (operacionais, técnicos, gestores, administrativos, estagiários, aprendizes, executivos, além dos prestadores de serviços alocados nas instalações da Empresa). Cabe a cada colaborador e, principalmente, às lideranças assegurar o cumprimento desse Manual, divulgando-o para seus colegas e equipes. Ao mesmo tempo, todos deverão incentivar a comunicação de comportamentos que não estejam de acordo com as normas apresentadas nesse Manual.
Os principios mencionados nesse Manual encontram-se disponíveis no SGI do Grupo Delga, no site da Empresa e no Departamento de RH.
Esperamos que cada colaborador o leia, de forma a usá-lo como guia de suas ações e decisões.

Mensagem do Presidente

Caros Colaboradores,
 
Ética é um valor da natureza de nossa Empresa e tem sustentado as nossas atitudes nesses mais de 50 anos de existência. Tenho muito orgulho desta história de integridade e vou continuar trabalhando forte para que este valor permaneça vivo e constante no presente eno futuro.
Honestidade, idoneidade e respeito ao ser humano acima de tudo são pontos que nos conduzem nos negócios e estão expressos no nosso Código de Ética. Esse manual reforça os compromissos da Empresa com relação aos diferentes públicos: clientes, acionistas, colaboradores e comunidades. Também apresenta, de forma clara e transparente, as condutas esperadas de todos nós, colaboradores do Grupo Delga. Ele nos orienta a atuar com responsabilidade, reforça questões jurídicas relevantes e foca em condutas éticas indispensáveis para uma empresa de classe mundial como a nossa.
É esperado de todos nossos colaboradores e de nossa Empresa que suas atitudes sejam sempre coerentes com o conteúdo deste Código. Rigorosamente devemos praticar nosso código de ética que é fundamental para a existência do Grupo Delga no curto e longo prazo e para a construção de uma trajetória de sucesso baseada no respeito com os públicos com que interagimos.
“A ética se refere ao conjunto de valores que guiam um grupo de pessoas e sua cultura. Assim, norteia o caráter das pessoas e como elas irão se portar no meio social em que vivem.”
 
Antonio Delgado Jr. Diretor
Presidente/CEO

Missão, Visão, Valores e Crenças

Missão

•Superar expectativas no desenvolvimento e produção de estamparia de conjuntos soldados e montados.

•Investir em tecnologias de ponta e formar lideres eficientes.

Visão

Ser reconhecido como empresa lider em seu segmento no mercado brasileiro e de classe mundial.

Crenças e Valores

•Agir com honestidade e idoneidade;

•Honrar os compromissos assumidos;

•Praticar o principio da equidade;

•Praticar o principio do cliente intemo;

•Respeitar o ser humano acima de tudo, indiferente do seu nivel social tratá-lo como gostariamos de ser tratado.

Responsabilidades e Deveres dos Colaboradores

• Ler e compreender as políticas do Grupo Delga e as disposições constantes nesse Manual;

• Manter nas atividades diárias atitudes e conduta compatíveis com o disposto neste código: Manter conduta de respeito com todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, valorizando relacionamento integro e honesto:

• Agir de forma honesta, justa, digna, cortès com atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente ou externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais:

• Não se envolver em qualquer atividade que conflite com os interesses da Delga e comunicar aos superiores imediatos qualquer situação de seu conhecimento que configure um aparente conflito;

Conduta Pessoal

Para que a relação de trabalho seja harmoniosa, todos os colaboradores deverão:

• Marter sempre uma postura ética;

• Tratar a todos os colegas de trabalho com respeito e cortesia, não adotando condutas ofensivas seja verbal, física ou gestual; -Não usar o nome do Grupo Delga, cargo ou influência para obter beneficios pessoais ou para parentes, amigos ou terceiros:

• Não reproduzir boatos ou maledicências;

• Cuidar das instalações, recursos, equipamentos e materiais e somente utilizar para fins de trabalho;

• Apresentar-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas, etc.). O uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional;

Ética Empresarial

A Delga mantém altos padrões éticos. A prática de atos que caracterizem atitudes não éticas está sujeita a medidas disciplinares e sanções de acordo com legislação vigente.
 
-Corrupção: O Grupo Delga não admite a prática de qualquer forma de corrupção/suborno por parte de seus colaboradores e também segue o mesmo principio para os parceiros de negócios. Assim sendo, não é permitido oferecer aos clientes, potenciais clientes, fornecedores, funcionários públicos, governantes, etc. vantagens que violem as leis e/ou o manual de ética aqui apresentado.
-Concorrência justa: Somente realiza negócios baseados em mérito, princípios de economia de mercado e livre concorrência, respeitando assim as leis e os principios éticos.
-Divulgação de Informações: Tem a responsabilidade de divulgar as informações sobre todas as ações tomadas nos temas relevantes como saúde, segurança meio ambiente, entre outros.
-Privacidade: Existem diretrizes claras para proteger a privacidade ao lidar principalmente com os dados pessoais, seguindo assim as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Para qualquer uso de dados pessoais ou corporativos, é imprescindível a aprovação dos envolvidos sobre o uso desses dados.

Conflito de Interesses

Os colaboradores não devem colocar em risco a imagem do Grupo Delga em função de comportamentos não éticos.
Relações sólidas com parceiros de negócios são essenciais para qualquer empresa De maneira geral, a Empresa permite dar e receber brindes de valores moderados, normalmente os que contém a marca corporativa e distribuídos de maneira geral para todos os públicos. Nos demais casos, os colaboradores não devem solicitar pagamentos, presentes ou outros tipos de gratificações que possam afetar a imparcialidade da negociação.
O conflito de interesse acontece quando interesses pessoais se opõem aos da Empresa e vice versa. Quando um individuo utiliza seus interesses pessoais ou de terceiros próximos para influenciar ou tomar decisões relativas as atividades da empresa, em detrimento dos interesses da própria empresa. Tais atividades podem prejudicar a empresa financeiramente, além de sua reputação ética.
Os colaboradores devem executar seu trabalho de forma imparciale profissional.
Os conflitos de interesse lambém surgem quando um colaborador ou um membro de sua familia recebe benefícios pessoais impróprios como resultado de sua posição na empresa, bem como manter relações afetivas com hierarquia direta.
É fundamental que o colaborador mantenha o mais alto grau de integridade ao lidar com nossos Parceiros de Negócios e atue focado exclusivamente no melhor interesse da empresa.
 
Alguns exemplos de conflito de interesses:
•Atividades externas que desviem as colaboradores de suas atividades na Delga e prejudiquem seu desempenho;
• Propaganda privada de produtos ou serviços que não estejam relacionados à atividade profissional do colaborador na Delga, exceção a quadro de avisos designado para esse fim: Venda presencial ou virtual de produtos e serviços de qualquer natureza e origem dentro da Delga e utilização dos recursos da empresa para esse fim;
• Contratação de parentes de todo o tipo •Pressão exercida por colaboradores para que sejam contratadas pessoas de sua família ou amizades;
• Solicitação de tarefas particulares a subordinados em caráter obrigatório ou que possam atrapalhar o desempenho profissionat Para tanto, eventuais conflitos de interesses devem ser comunicados pelos colaboradores aos seus superiores diretos.

Ambiente de Trabalho

O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, garantindo a integridade física, mental e psicológica de todos os colaboradores e parceiros de negócios do Grupo Delga. Um ambiente onde todos são tratados de maneira justa, sem discriminação.

Legislação Trabalhista

Grupo Delga respeita a legislação trabalhista em vigor, bem como as condições de trabalho do seu colaborador. Não utilizamos de forma alguma:
 
-Trabalho forçado: Não utilizamos em circunstância alguma, seja de que forma for, trabalho forçado com base nas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) n° 29, relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório, e n°105, relativa a Abolição do Trabalho Forçado. O termo “trabalho forçado ou obrigatório” refere-se a todo o trabalho escravo exigido a um individuo sob ameaça de qualquer forma de castigo fisico. reclusão ou violência utilizada como método de disciplina ou de controle, como por exemplo a retenção de documentos de identificação, passaportes, vistos de trabalho ou depósitos dos colaboradores como condição de empregabilidade.
-Trabalho infantil: Alinhado com a Convenção n° 138 da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego e com a Convenção no 182 relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalhado das Crianças e à Ação Imediata com Vista à sua Eliminação, é expressamente proibida a utilização de trabalho Infantil. A convenção no 138 da OIT relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego indica que nenhuma criança com idade inferior a 15 anos (ou 14 em determinados países em vias de desenvolvimento) está autorizada a trabalhar, sem prejuízo das exceções previstas pela OIT ou na Legislação Nacional

Sustentabilidade Organizacional

-Horário de Trabalho e Descanso: Nossos colaboradores trabalham em conformidade com a legislação em vigor e normas obrigatórias para o setor, relativas ao horário de trabalho instituído e às horas extraordinárias, incluindo pausas, períodos de descanso, férias e licença maternidade e de paternidade. Essa jornada não deverá exigir um horário de trabalho semanal superior a 54 horas. Os colaboradores têm o direito a pelo menos um dia de folga após seis dias de trabalho consecutivos e as horas extraordinárias devem ser voluntárias e remuneradas de forma majorada.
-Salários: Garantimos aos nossos colaboradores salários que, no mínimo, cumpram a legislação nacional ou padrões do setor, o que for mais vantajoso, e estejam regidos por contratos coletivos vinculativos, incluindo no que diz respeito as horas extraordinárias e outros regimes de remuneração. Oferecemos salários e benefícios compatíveis com o mercado de trabalho, treinamos e capacitamos todos os colaboradores para que se sintam valorizados e exerçam suas atividades da melhor maneira, alcançando as metas propostas pela empresa além de reduzir a rotatividade.

Discriminação ou Assédio

Em linha com a Convenção no 11 da OIT relativa à Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, não devemos adotar práticas de recrutamento e contratação discriminatórias fundadas na raça, cor, religião, sexo, idade, aptidão física, ascendência nacional, orientação sexual, filiação politica, filiação sindical, exames médicos ou estado civil. Não serão toleradas qualquer forma de abuso, intimidação, ameaça ou assédio, seja ela física, sexual ou verbal.
Os colaboradores devem tratar uns aos outros com respeito e dignidade. O ambiente de trabalho deve ser livre de qualquer tipo de abuso ou assédio, seja moral, sexual ou discriminatório.

Relações de Parentesco na Delga

É vedada a contratação de parentes (avós, pai, mãe, irmão, cônjuge, companheiro (a), filhos, sogros, tios (as). genro, nora, cunhados, primos, sobrinhos e enteados).

Confidencialidade

Os colaboradores que por força de seus cargos ou de suas responsabilidades, tenham acesso a informações privilegiadas sobre as atividades da empresa que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, não poderão utilizá-las com a finalidade de obter ganhos pessoais, nem divulgá-las. Os colaboradores deverão proteger as informações e recursos intelectuais aos quais tem acesso. É dever de todos preservar a confidencialidade, a integridade e disponibilidade das informações, tanto fisica como digital.

Vestuário/EPI's

Os colaboradores que trabalham em áreas operacionais devem vestir os uniformes concedidos pela empresa e fazer uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) nas áreas em que são necessários, e é de responsabilidade do colaborador comunicar ao seu supervisor quando seu EPI estiver impróprio para uso. Os colaboradores das demais áreas devem usar vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho. Por exemplo, não devem ser usadas: mini blusas, minissaias, roupas transparentes, shorts, chinelos e outras vestimentas que podem afetar a imagem profissional e a segurança do colaborador.

Saúde Ocupacional

A área de medicina ocupacional é responsável pela saúde de seus colaboradores. Além dos exames periódicos obrigatórios, podem ser realizados outros de caráter preventivo. Quando convocado pelos profissionais da saúde, o colaborador deve comparecer ao ambulatório médico na data e horário definidos.
Outros procedimentos:
• Ao retornar de um afastamento por problema de saúde, o colaborador deverá entregar o atestado médico no ambulatório da empresa;
•O colaborador deverá procurar o departamento médico quando for necessário afastamento superior a15 dias;
•O colaborador que ficar afastado por 13 dias ou mais, somente poderá retornar ao trabalho, após exame médico e considerado apto para o trabalho.

Segurança no Trabalho

Os colaboradores devem observar todas as regras de segurança do Grupo Delga, dentre elas destacamos:
•Utilizar obrigatoriamente os EPIs (equipamentos de segurançal, conforme indicado;
•Informar ao superior imediato ou à área de Segurança do Trabalho qualquer situação que possa colocar em risco a segurança das pessoas;

Propriedade Intelectual e Patrimônio da Empresa

Preservar o patrimônio fisico, intelectual e material da empresa, a saúde e segurança própria e dos demais que trabalham em suas instalações, são prioridades. Por isso, respeitamos e valorizamos o intelecto de nossos colaboradores, parceiros de negócio e concorrentes.
Os bens, equipamentos e instalações da empresa são de uso exclusivo de suas operações, não podendo ser utilizados para fins particulares.
São incluídas al todas as formas de propriedades físicas e intangíveis, tais como: instalações, inventário, tecnologia da informação, bem como dados e informações da empresa.
É obrigação de cada um proteger os bens da Empresa e usá-los para finalidades de trabalho.

Utilização de Recursos da Empresa

•O colaborador deve utilizar os sistemas corporativos e cutros recursos de informática apenas para atividades profissionais, sempre respeitando os interesses e valores do Grupo Delga e assegurando-se de que as informações confidenciais sejam protegidas contra acesso não autorizado. Da mesma forme o colaborador é totalmente responsável por suas serhes de sistemas internos utilizados, respondendo direta e pessoalmente por todas as ações que venham a ocorrer em consequência da utilização delas;
•O carro da frota pode ser utilizado para serviços externos, desde que tenha autorização da chefia imediata. Qualquer sinistro, (como por exemplo infrações de trânsito) será de responsabilidade do colaborador;
•Não é permitido tirar fotos ou filmar dentro das instalações do Grupo sem autorização expressa da Diretoria, Plant Manager/Gerentes Corporativos e/ou RH;
•Ligações particulares do telefone fixo poderão ser realizadas até 5 minutos por dia, desde que não aconteçam excessos por parte dos usuários.

Recursos de Informática

Os colaboradores devem ter atenção especial ao usar os recursos de TI oferecidos pela empresa, como por exemplo, o e-mail e acesso a internet não é permitida a transmissão ou acesso a conteúdo inadequado. Exemplos de conteúdo impróprio pornografia e obscenidades, discriminação, terrorismo, venda de produtos não relacionados ao negócio da empresa, correntes, propagandas políticas, jogos, etc.
O uso pessoal é permitido desde que seja ocasional, limitado e dentro dos horários estipulados pela empresa. 0 uso privado nunca pode afetar sua produtividade. Acessar o internet banking, consultar resultados de exames ou procurar o telefone de um médico são exemplos de uso pessoal permitido, nos horários estipulados, enquanto participar de jogos ou acessar conteúdo impróprio são condutas proibidas.
Nenhum software pode ser instalado ou copiado dos sistemas sem autorização da área de Tecnologia da Informação.
Os colaboradores devem estar cientes que o monitoramento da rede é realizado frequentemente pelo Grupo Delga, com o objetivo de evitar atividades consideradas impróprias, possibilitando assim uma maior segurança da rede.
Todas as transações realizadas nos sistemas e acessos a websites são registrados e associados ao usuário conectado, de modo a responsabilizá-lo no caso de irregularidades.
Para maiores esclarecimentos, consulte a Política de Utilização da Rede, disponível com o departamento de TI ou RH.

Redes Sociais

O Grupo Delga espera de todos os colaboradores, representantes e fornecedores, um posicionamento ético junto as redes sociais, pois os colaboradores são formadores da imagem da empresa, representando e construindo para a comunidade a reputação do Grupo Delga.
Todos os princípios, orientações e condutas estabelecidas no Código de Conduta da empresa são aplicáveis em participação nas redes sociais.
Por isso, as seguintes orientações são estabelecidas:
1- A criação, participação ou interação, pelos colaboradores em redes sociais, fóruns, blog de internet ou em qualquer meio de comunicação escrita ou virtual, as opiniões ou manifestações emitidas devem possuir caráter estritamente pessoal, ficando expressamente vedada a associação do Grupo Delga com a imagem dos colaboradores nas redes socials;
2- Não são aceitáveis críticas aos profissionais do Grupo Delga, fornecedores ou clientes em sites públicos e redes sociais;
3 – Ao fazer publicações próprias ou comentar conteúdo de terceiros, seja cortés e pertinente. É possível discordar ou argumentar respeitadamente, mantendo a boa educação;
4-É proibido o compartilhamento de informações confidenciais da empresa em redes públicas ou privadas, assim como comentários sobre assuntos internos tratados em reuniões ou em conversas com colegas de trabalho;
5-A realização de crimes virtuais por colaboradores do Grupo Delga não será tolerada.

Respeito ao Meio Ambiente

Cabe ao colaborador observar as normas e procedimentos definidos no SGI no que diz respeito às condutas referente ao meio ambiente, como por exemplo, o descarte adequado dos resíduos.

Neutralidade Politica/ Liberdade De Associação e de Negociação Coletiva

O Grupo Delga opta pela neutralidade no que diz respeito a partidos e candidatos politicos. Nem a nome, nem os recursos do Grupo Delga poderão ser utilizados para promover os interesses de partidos ou de candidatos politicos. Garantimos aos nossos colaboradores o direito de Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicável

Comunicação dos Desvios Éticos

Todos são responsáveis por garantir que esse Manual de conduta e ética seja cumprido e, além de agir em conformidade com ele, devem comunicar prontamente a suspeita ou o conhecimento de violação de suas diretrizes.
Disponibilizamos um canal de denúncias para que seja informado, de forma anonima, a fim de evitar perseguições, punições ou quaisquer outras formas de retaliação aos denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apuração de infração no âmbito da ética. É monitorado por um Comitê nomeado para o efeito de conservar os registros e tomar medidas necessárias de forma confidencial.
O gerenciamento das denúncias é feito por empresa independente e as denúncias são tratadas de forma sigilosa pelo Comitê de Ética e Conduta do Grupo Delga, o que garante a confidencialidade e, se desejado, anonimato no relato de condutas consideradas antiéticas ou que violem o Código de Ética, princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente.
O comité de Ética é composto por gestores das seguintes áreas:
-Controladoria
-Diretoria Financeira
-Diretoria RH & Estratégia
-Presidência
O telefone de contato do Canal de denúncias é 0800 580 0306. 0 atendimento é de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00 ou, sc preferir, através de caixa postal com funcionamento 24 hrs. O endereço da página da webé www.0800brasil.com.br/grupodelga.
A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por colaboradores, clientes, fornecedores ou parceiros será considerada atitude antiética.

Comunicação dos Desvios Éticos

Cumprimento do Manual de Conduta, Responsabilidade e Penalidades Poderão surgir determinadas situações que não estejam descritas neste Manual. Nesse caso, os questionamentos e sugestões deverão ser encaminhados à área de Recursos Humanos a qual buscará o posicionamento oficial da empresa e quando necessário serão elaborados adendos que passarão a fazer parte deste Manual.
É de responsabilidade das lideranças dar o exemplo, agindo de acordo com os princípios descritos neste Manual e ao mesmo tempo, deverão assegurar que todos os colaboradores se familiarizem com o conteúdo deste e respeitem suas diretrizes.
A Violação deste Manual ou de quaisquer outros procedimentos, diretrizes ou políticas da empresa podem resultar em ações disciplinares e legais para qualquer colaborador, independente do nível hierárquico.